A Receita Federal emitiu 10.024 avisos de autorregularização para os contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas. Em Minas Gerais foram emitidos 1.787 comunicados e no sul de Minas, são 95 avisos para empresas e outros 567 para pessoas físicas, totalizando 662. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal e pelo E-cac.
Este é o quarto lote de avisos emitido em 2024. O prazo para a regularização das obras é dia 30 de setembro de 2024.
Entenda
As obras de construção civil passam por procedimentos para que possam ser registradas em cartório. É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.
Obras não regularizadas no prazo do aviso serão fiscalizadas. A fiscalização pode acarretar multas sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.
Como regularizar
Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Tudo pode ser online através do site e está explicado no aviso.
Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não regularizaram, também podem seguir as orientações do site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br)
(Fonte: Ascom Delegacia da Receita Federal em Varginha)