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Você conhece os direitos e deveres dos clientes de energia elétrica?

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Você conhece os direitos e deveres dos clientes de energia elétrica?
Divulgação Aneel

O relacionamento entre a distribuidora e os seus clientes é fundamental para o fornecimento de energia. No Brasil, a Resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) consolida as principais regras de prestação do serviço, regulamentando os direitos e os deveres dos consumidores e das concessionárias.

Alguns dos principais direitos do cliente

1 – Instalação dos medidores sem custo para o cliente

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A distribuidora é responsável por instalar, operar, manter e arcar com a responsabilidade técnica e financeira dos medidores e demais equipamentos de medição para fins de faturamento em unidade consumidora e em distribuidora a ela conectada. Dessa forma, a troca ou substituição do equipamento não traz nenhum custo adicional ao cliente.

2 – Ter orientações sobre o uso seguro e eficiência da energia elétrica

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O cliente deve ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica.

3 – Escolher a data de pagamento

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Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela distribuidora.

4 – Gratuidade para aumento de carga em até 50 kW

O cliente pode solicitar gratuitamente aumento de carga na unidade consumidora até 50 kW (kilowatts), desde que não seja necessário acrescer fases. Importante destacar que qualquer aumento da demanda deve ser comunicado à distribuidora, uma vez que o circuito elétrico é dimensionado conforme as informações apresentadas pelo cliente. Caso a distribuidora não seja comunicada sobre o aumento de carga, o circuito elétrico pode ser sobrecarregado, e a sobrecarga pode prejudicar o fornecimento de energia na região.

5 – Informações sobre débitos na fatura

A distribuidora deve informar ao cliente na fatura de energia elétrica sobre a existência de faturas não pagas.

 

Alguns dos principais deveres do cliente

1 – Acesso ao padrão

Como consta do contrato de distribuição, o cliente deve conceder o livre acesso ao medidor de energia da unidade consumidora. Essa situação é importante tanto para leitura quanto para a aferição do equipamento (verificar se ele está medindo de forma correta).

2 – Manter cadastro atualizado

Os clientes devem manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora de energia. Além disso, é importante que a titularidade da conta de luz seja preferencialmente da pessoa que esteja utilizando o imóvel – proprietário ou inquilino.

3 – Equipamentos essenciais à vida

O cliente deve informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Para se cadastrar, o cliente deve apresentar à companhia, por meio dos seus canais digitais, a declaração médica (atestado/laudo) com o nome completo do paciente, o código do tipo de doença (CID – Classificação Internacional de Doenças), tipo de aparelho utilizado, endereço da unidade consumidora e a previsão do período de utilização do respectivo aparelho elétrico para tratamento após o cadastramento.

O cliente deve manter o cadastro atualizado, comunicando imediatamente à Cemig nos casos em que paciente/pessoa enferma não mais fizer uso ou necessitar dos equipamentos elétricos.

4 – Consultar a distribuidora sobre aumento de carga

Os circuitos elétricos são dimensionados pela distribuidora para atender adequadamente as cargas dos clientes da região. Dessa forma, se a unidade consumidora tiver aumento de demanda, é preciso consultar a distribuidora para que o circuito seja redimensionado de forma que não haja saturação ou sobrecarga dos equipamentos existentes no sistema elétrico. Instalações de equipamentos como ar-condicionado, aquecedores e chuveiro elétrico devem ser realizados com acompanhamento de profissional responsável técnico e, havendo necessidade de redimensionamento da “chave” de proteção (disjuntor), o serviço deverá ser solicitado pelo cliente à distribuidora.

5 – Encerramento de contrato

Quando os ocupantes de um imóvel mudam, o morador que sai deve solicitar à distribuidora o encerramento da relação contratual, caso ainda não tenha sido providenciada a alteração da titularidade por parte do novo inquilino/proprietário. Assim, os clientes anteriores evitam responder por débitos de novos ocupantes que não tenham solicitado a troca da titularidade.

(Fonte: Cemig)

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