O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município termina no dia 22 de agosto. A data está prevista no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro.
Contudo, o prazo vale para eleitores que são presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito.
Também podem fazer o requerimento pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, assim como juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.
Os interessados devem preencher um formulário específico com número do título de eleitor, nome e local e os turnos que pretende votar. Em seguida, precisam enviar o documento para a Justiça Eleitoral, com assinatura do comando do respectivo órgão.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Para isso, é necessário que nenhum dos candidatos à prefeitura tenha atingido mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação estão no site do TSE.
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