
O Banco Central (BC) divulgou, nesta segunda-feira (22), em Brasília, ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do pix. As mudanças visando combater fraudes e golpes entrarão em vigor em 1º de novembro. A resolução BCB n° 403 está no site da instituição.
Desse modo, pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao pix – como smartphone ou computador – não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200. Entretanto, quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via pix não poderá ultrapassar R$ 1.000.
Dessa maneira, para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao pix (celular ou computador) deverá ter cadastro prévio pelo cliente bancário para as transferências de dinheiro. Como nos casos em que o usuário mudar de aparelho.
Em nota, o Banco Central explicou que essa exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação pix. Isso, portanto, para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico.
O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já em utilização pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.
Pagamento mais seguro
O Banco Central ainda determinou medidas que as instituições financeiras devem – a partir de novembro – aplicar para garantir segurança nas transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias:
• adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central. E que ainda seja capaz de identificar transações pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
•disponibilizar – em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;
• pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes. Seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite de tempo para autorizar transações iniciadas por eles. E ainda do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.