De acordo com resposta a um requerimento do vereador Claudiney Marques, há em Poços de Caldas cerca de 7 mil inscritos no Programa Municipal de Habitação Popular que ainda não foram contemplados com uma moradia.
“Estamos em elaboração de projetos para remembramento e desmembramento de lotes desafetados para doação de terreno para autoconstrução. Temos também duas áreas de terrenos no Loteamento Vila Matilde. Uma delas desmembrada e outra área em processo junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Cartório de Registro de Imóveis, para que possamos estudar a possibilidade de construção de moradias (apartamentos) pelo Programa Minha Casa Minha Vida”, respondeu a Secretaria Municipal de Promoção Social.
Obstáculos
Sobre os principais obstáculos para a construção de novas moradias, o esclarecimento foi que o déficit habitacional está mais ligado à impossibilidade econômica aos imóveis do que à insuficiência na oferta de unidades. “A rigor, o crescimento da oferta de novas unidades imobiliárias no município tem se dado, nos últimos anos, acima da taxa de crescimento populacional. O que demonstra a existência de excedente imobiliário. No entanto, os preços do mercado local, por suas características, são inacessíveis para parte significativa do estrato social. De modo tal que, ainda que haja estoque ocioso de unidades, persiste o déficit. Nesse sentido, até que os rendimentos da população se elevem o suficiente para incorporar os preços praticados, caberá ao município a viabilização de novas unidades habitacionais”, segundo explicado pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Critérios
O vereador questionou quais são os critérios para a seleção de famílias que vão receber os imóveis. A Promoção Social esclareceu que os inscritos no Programa Municipal de Habitação Popular manifestam interesse apresentando a documentação exigida por lei. E ainda analisada dentro dos critérios da legislação vigente. “Um dos principais critérios é não ter imóvel em nome do inscrito e cônjuge e não estar em Programas Habitacionais e em critérios da Lei 8.314/2006 e suas alterações: renda familiar máxima de dois salários mínimos na área doada pela Congregação dos Padres Oblatos de Maria Imaculada e de até cinco salários mínimos para as demais áreas existentes ou que porventura venham a ser destinadas ao Programa. Ainda, residência mínima de cinco anos no município, mediante comprovante, matrimônio ou comprovação de união estável há, pelo menos, três anos, existência de filhos com idade mínima de três anos.
Infraestrutura
O vereador Claudiney ainda questionou como a cidade está lidando com a infraestrutura necessária para atender o aumento da demanda por moradias. Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento, o Plano Diretor vigente levou em conta a infraestrutura existente e a ser instalada quando propôs regras para o desenvolvimento urbano, delimitando o perímetro urbano e os diversos macrozoneamentos. “Dessa forma, quando a implantação das moradias ocorre em áreas urbanizadas, essa infraestrutura foi dimensionada considerando a capacidade máxima de ocupação. Para ocupação de áreas não urbanizadas, essa se dá apenas com a aprovação de novos loteamentos. Oportunidade em que a infraestrutura é estendida, consolidando então o desenvolvimento urbano previsto no Plano Diretor.”