Foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (5) a Lei 9.883, que proíbe a realização de tatuagens e a implantação de piercings para fins estéticos em animais domésticos e silvestres em Poços de Caldas.
O descumprimento da legislação sujeita o infrator a advertência, ao pagamento de multa de 500 Unidades Fiscais do Município (UFM) e às às penalidades previstas na Lei Estadual 22.231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais. E também às penalidades previstas no art. 32 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas de atividades lesivas ao meio ambiente. E, por fim, causa a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
A multa terá aplicação sucessiva, em dobro nos casos de reincidência.
Infratores
Para os fins desta lei considera-se infrator:
a pessoa que detém a guarda do animal submetido aos maus-tratos
a pessoa que executar a tatuagem ou implantar o piercing com fins estéticos em animais