Pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas terão reserva preferencial para aquisição de 12% das unidades habitacionais dos programas de financiamento de moradia popular do Estado de Minas. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 14/23, uma das matérias analisadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais nesta terça-feira (2).
De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), o PL 14/23, portanto, foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1. Texto apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O texto compatibilizou a proposta original com normas já existentes, entre as quais a que reserva 12% das unidades a esses públicos.
Além disso, consulta à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG) ressaltou a necessidade da retirada de dispositivos sobre instalação de elevadores. E ainda sobre acessibilidade e adaptação de pisos não térreos, por causa do impacto financeiro dessas medidas.
De acordo com o texto aprovado, da reserva de 12%, metade se destina a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outra metade a idosos. Para se habilitar à reserva, a pessoa ou o responsável por ela deve se cadastrar e atender aos requisitos e critérios de seleção e ordenamento dos programas habitacionais vigentes.
Caso não haja cadastrados para a aquisição preferencial, as unidades podem ser para aquisição geral, segundo o texto.