A região sul de Minas Gerais gerou, em maio, 14.358 novas vagas de emprego, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No período, os municípios com maior número de contratações foram Pouso Alegre (2.990), Varginha (2.359) e Poços de Caldas (2.350).
O número de demissões no período foi de 13.216 posições, fechando o mês com saldo positivo de 1.142 empregos formais. As cidades com maior número de demissões foram Pouso Alegre (2.990), Poços de Caldas (2.374) e Varginha (2.589).
Entre os novos contratados na região, 58,08% eram homens e 41,92% mulheres. Em relação ao nível de escolaridade, a pesquisa mostra que 66,10% dos trabalhadores tinham ensino médio completo, sendo que a maior parte (31,23%) tinha entre 18 e 24 anos.
O Caged aponta, ainda, que o setor de serviços foi o responsável pelo maior número de contratações em maio. Os municípios da região do sul de Minas incluem Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Varginha, Guaxupé, Alfenas, Três Corações, Lavras e Passos.
Trabalho Temporário
Desse modo, em maio, de acordo com o Caged, foram gerados 74.418 postos de trabalho temporário em todo o Brasil. Destes. 2.744 em Minas Gerais e 297 na região de Itajubá.
“A modalidade de trabalho temporário é regida por leis rigorosas que garantem direitos fundamentais aos trabalhadores, promovendo segurança e estabilidade”, explica Leonardo Bonafé, gerente regional da Employer Recursos Humanos de Itajubá. “A legislação garante, portanto, benefícios legais equivalentes aos recebidos pelos empregados de mesma categoria na empresa tomadora, assegurando aos trabalhadores temporários proteção jurídica contra abusos, garantindo condições de trabalho justas e remuneração adequada”.
Assim, a previsão da Associação Brasileira de Trabalho Temporário (Asserttem) é de que o segundo trimestre termine com cerca de 500 mil vagas criadas em todo o país.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.