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Comissão dá parecer pelo arquivamento da cassação do prefeito

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Comissão dá parecer pelo arquivamento da cassação do prefeito
Divulgação

Em reunião na tarde desta segunda-feira (24), a Comissão Processante, instituída para discutir a abertura de processo de cassação do prefeito Sérgio Azevedo (PSDB), deliberou pelo arquivamento da proposição. A razão do movimento para cassação foi de suposta prática de infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967 e de prestar informação falsa em resposta a pedido de informações da Câmara Municipal. A autoria do requerimento é do vereador Sílvio de Assis (PMB).

Alegações

Segundo informações que constam no Relatório da Comissão Processante, o processo foi instaurado em razão das denúncias de descumprimento do contrato SMA 509/2019 pela empresa Fortress Serviços Terceirizados Ltda, contratada para serviços de vigilância eletrônica. “Alegou-se que o prefeito prestou informações falsas à Câmara Municipal, configurando infração político-administrativa, supostamente tipificada no §10, do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e no inciso III, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº. 201/1967”.

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Defesa

A defesa foi apresentada pelo chefe do Executivo, através da procuradora-geral do município, que expôs que “o processo não merece prosperar, haja vista o não enquadramento da conduta do prefeito municipal naquelas condutas tipificadas como infrações político-administrativas”.

Veja os detalhes da defesa clicando aqui.

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Arquivamento

A Comissão Processante, diante da análise dos fatos, fundamentos jurídicos e jurisprudência aplicável, e “a partir da robusta defesa apresentada”, concluiu que as condutas imputadas ao prefeito Sérgio não se enquadram nas infrações político-administrativas previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/67.

“Portanto, o processo de cassação carece de fundamento jurídico para sua continuidade, e, via de consequência, o seu prosseguimento está maculado de vício insanável. Ante o exposto, a Comissão decide pelo arquivamento do processo de cassação instaurado contra o prefeito (…) em razão da ausência de fundamentação jurídica válida, da não caracterização de infração político-administrativa nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/67, e da comprovação da autenticidade dos documentos e da veracidade das informações apresentadas”, conclui o parecer.

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