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VÍCIO OCULTO | Justiça nega indenização a motorista que não fez vistoria

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A justiça negou indenização por vício oculto a um motorista que não realizou vistoria em carro no momento da compra. Ao decidir, o julgador concluiu que não há vício oculto no caso, uma vez que “se o veículo tivesse sido minimamente vistoriado no ato da compra, seria possível perceber os alegados defeitos”.

Ao entrar com a ação, o motorista disse que o veículo apresentou defeitos após a celebração do contrato e ele teve que arcar com reparos.

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Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que não há como responsabilizar os vendedores pelos supostos defeitos ocultos. “Se o veículo tivesse sido minimamente vistoriado no ato da compra, seria possível perceber os alegados defeitos”, destacou o magistrado. E acrescentou que, “quem efetua um negócio, sem prévia avaliação de um mecânico de sua confiança, assume os riscos de tal conduta, ressaltando que a lei não beneficia o comportamento negligente daquele que não se cercou de todos os cuidados quando da compra”.

Além disso, o fato de o veículo ter sido fabricado em 2010, modelo 2011, deve o comprador ter maior cautela e não pode esperar que o veículo apresente as mesmas condições de um novo.

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A sentença pode ser acessada clicando aqui.




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