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TRE-MG divulga o “pode x não pode” da propaganda eleitoral 2024

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TRE-MG divulga o “pode x não pode” da propaganda eleitoral 2024
Eleições 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) disponibilizou o “Guia Pode X Não Pode” para a propaganda eleitoral das eleições de 2024. Portanto, nele há o detalhamento das regras sobre o que é permitido e o que é proibido durante a campanha as eleições municipais. Ajudando, assim, candidatos, jornalistas e eleitores a entenderem as normas vigentes.

Permitido

  • Comícios: Podem acontecer a partir de 16 de agosto, com comunicação prévia às autoridades policiais.
  • Autofalantes e amplificadores: Têm permissão para divulgação de campanha, desde que a uma distância mínima de 200 metros de determinados locais públicos, como hospitais e escolas.
  • Carros de som: Podem estar em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante comícios.
  • Propaganda em bens particulares: Adesivos em veículos e propriedades particulares são permitidos, contanto que não excedam meio metro quadrado e sejam afixados gratuitamente.
  • Internet: A propaganda pode ser feita em sites de candidatos, blogs e redes sociais, respeitando as regras específicas.

Proibido

  • Showmícios: A apresentação de artistas com remuneração para animar eventos de campanha é proibida.
  • Brindes: Proibido distribuir brindes ou qualquer item que ofereça vantagem ao eleitor.
  • Outdoor: O uso de outdoors e engenhos publicitários é vedado.
  • Propaganda em bens públicos: É proibida em bens de uso comum, como postes de iluminação, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
  • Telemarketing: O uso de telemarketing para propaganda eleitoral é proibido, assim como o envio de mensagens sem autorização pelos destinatários.

Para mais detalhes, o guia completo está no site do TRE-MG

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