O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) disponibilizou o “Guia Pode X Não Pode” para a propaganda eleitoral das eleições de 2024. Portanto, nele há o detalhamento das regras sobre o que é permitido e o que é proibido durante a campanha as eleições municipais. Ajudando, assim, candidatos, jornalistas e eleitores a entenderem as normas vigentes.
Permitido
- Comícios: Podem acontecer a partir de 16 de agosto, com comunicação prévia às autoridades policiais.
- Autofalantes e amplificadores: Têm permissão para divulgação de campanha, desde que a uma distância mínima de 200 metros de determinados locais públicos, como hospitais e escolas.
- Carros de som: Podem estar em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante comícios.
- Propaganda em bens particulares: Adesivos em veículos e propriedades particulares são permitidos, contanto que não excedam meio metro quadrado e sejam afixados gratuitamente.
- Internet: A propaganda pode ser feita em sites de candidatos, blogs e redes sociais, respeitando as regras específicas.
Proibido
- Showmícios: A apresentação de artistas com remuneração para animar eventos de campanha é proibida.
- Brindes: Proibido distribuir brindes ou qualquer item que ofereça vantagem ao eleitor.
- Outdoor: O uso de outdoors e engenhos publicitários é vedado.
- Propaganda em bens públicos: É proibida em bens de uso comum, como postes de iluminação, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
- Telemarketing: O uso de telemarketing para propaganda eleitoral é proibido, assim como o envio de mensagens sem autorização pelos destinatários.
Para mais detalhes, o guia completo está no site do TRE-MG