Faculdades privadas podem cobrar mensalidade maior dos calouros, em relação aos veteranos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros, em maioria, entenderam que a condição para a cobrança maior é a comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
Com isso, eles reverteram decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Na ocasião, o TJDFT determinou a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso. Além disso, a decisão ainda previa a devolução da diferença já paga.
Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem a faculdade conseguiu comprovar que uma remodelação no curso de medicina aumentou os custos, o que levou à cobrança maior aos novos ingressantes.
Segundo o ministro, a cobrança adicional deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.
Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o caso deveria retornar à primeira instância. Assim, seria possível o exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para verificar se a alta de custos é correspondente à alegação.
Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise.