O Supremo Tribunal Federal (STF) agora garante a utilização de roupas religiosas em fotos de documentos oficiais. A decisão ocorreu na quarta-feira (17) e também inclui os acessórios relativos a cada crença, desde que não impeçam a identificação visual.
O caso começou com o julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a uma freira à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) a impediu de obter o documento por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.
A proibição vem da Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Dessa forma, ocorreu a proibição do uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, o Contran liberou os itens religiosos.
Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético.
Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União. Na época, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios.
Em seguida, no mês de fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
A legislação mantém a proibição de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
Nova resolução
De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de crença ou religião, como véus e hábitos, e necessários por queda de cabelo ou doenças e tratamento médico poderão estar nas fotos dos documentos oficiais. Porém, a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.
A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.