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Data de cobrança do IPVA em Minas pode ser adiada para fevereiro

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Data de cobrança do IPVA em Minas pode ser adiada para fevereiro
Foto Guilherme Dardanhan

O Projeto de Lei (PL) 1.336/2015, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), modifica a Lei 12.735, de 1997, de modo que a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tenha adiamento e não comece no mês de janeiro. O texto original propõe a arrecadação entre março e maio de cada ano. E ainda mantém o escalonamento de acordo com final da placa, com parcelamento do imposto devido em até quatro parcelas consecutivas.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) deu parecer favorável à proposição, nesta terça-feira (16/4/24). O relator, deputado Roberto Andrade (Patriota), no entanto, elaborou um novo texto para o projeto. O substitutivo n° 2, segundo o qual o novo período de cobrança seria a partir de fevereiro, podendo ser pago também em quatro parcelas.

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O objetivo do autor é diminuir as despesas domésticas do contribuinte em janeiro, mês a partir do qual o imposto tem sido regularmente cobrado, pela legislação em vigor. Pelo novo texto aprovado nesta terça-feira (16), sofre alteração o artigo 11 da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre a cobrança do IPVA.

 



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