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DPVAT | Câmara aprova novas regras para retomada da cobrança do seguro obrigatório de veículos

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O DPVAT, seguro obrigatório para danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, poderá voltar a ser cobrado. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (9) projeto de lei que reformata o seguro. Agora a lei segue para aprovação do Senado e da sanção presidencial.

As novas regras mantêm a Caixa na gestão do fundo para pagar as indenizações de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos. E direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

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Mais do que saber que o imposto pode voltar, muitas são as perguntas dos motoristas de como isso vai afetar a vida deles. Abaixo você pode acompanhar alguns questionamentos e respostas.

Por que a cobrança do DPVAT vai voltar?

Porque os valores que estavam sendo administrados de forma emergencial pela Caixa foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado. Porém, só a partir da nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios terão administração da Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

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Qual será o valor a ser pago?

A principal dúvida dos motoristas ainda não foi definida. A quantia será estabelecida após a aprovação do projeto, que ficará a cargo do Congresso. O Senado ainda terá que analisar o conteúdo do documento.

O Conselho Nacional de Seguros Privados vai definir a quantia da indenização. A Caixa será responsável pela gerência o fundo.

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É verdade que depois da regulamentação haverá multa por não pagar o seguro?

Sim, no texto há a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Qual será a cobertura do SPVAT? 

Indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial. Poderá haver reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

Qual o prazo para pagamento de indenização no caso de morte?

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT vai acontecer com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

 




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