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Poços de Caldas

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Projeto quer autorizar entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados de Poços

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Projeto quer autorizar entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados de Poços
imagem ilustrativa

Um projeto de lei, de autoria do vereador Flávio de Lima e Silva, quer autorizar a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus causadores da dengue, febre chikungunya e zika.

Pela legislação, entende-se por imóvel abandonado aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem sua não utilização.

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A autorização para entrada forçada seria nas partes internas e externas dos imóveis, como quintal, terraços, telhados, caixas d’água, piscinas, varandas, entre outros. A execução da medida deverá ser conduzida de modo a assegurar a preservação da integridade física do bem e a manutenção das condições de segurança originais.

O agente público, diante da necessidade de reforço operacional ou garantia de segurança, está autorizado a solicitar o auxílio da autoridade policial ou da Guarda Municipal.

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Relatório

A ação resultaria ainda em um relatório detalhado, contendo a descrição do estado de conservação e as condições de segurança em que o imóvel foi encontrado. Assim como as intervenções sanitárias para o controle e eliminação de vetores de transmissão de doenças, especificamente o mosquito causador da dengue, chikungunya e zika. Haveria ainda a descrição das medidas implementadas com o objetivo de restituir a segurança do imóvel.

Justificativa

Em sua justificativa, o vereador Flávio cita a Constituição Federal de 1988, que determinou que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deverá, portanto, garanti-la por meio da execução de Políticas Públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.

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“Em 2016, fruto da preocupação com os contínuos casos de dengue, da febre chikungunya e do vírus da zika, houve a promulgação da Lei Federal 13.301. Ela dispôs sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus de tais doenças. Tal norma, no entanto, determinou a prevalência do interesse da coletividade no combate às epidemias em ponderação quanto aos incomensuráveis resultados à saúde da população e os provisórios prejuízos à violação da propriedade privada e à inviolabilidade do domicílio”, diz o documento legislativo.

O parlamentar também diz que recentemente vê-se um aumento exponencial dos casos de dengue nas cidades do sul de Minas. Inclusive, foi veiculada a notícia de que as cidades do sul de Minas Gerais registraram, nesses primeiros meses de 2024, mais casos de dengue do que em todo o ano de 20231.

“A notícia, pautada pelo boletim emitido pela Secretaria de Estado de Saúde, é preocupante e requer medidas para o enfrentamento da doença. É necessário que o Poder Público reforce as ações de combate ao mosquito causador de tais doenças. Intensificando, assim, as visitas domiciliares e tomando as medidas cabíveis de forma continuada a fim de se evitar tais doenças, não apenas em momentos emergenciais como prevê a norma federal citada. Proponho o projeto de lei tendo em vista a preocupação com a saúde coletiva da população de Poços de Caldas”, finaliza ele.



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