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Poços de Caldas

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Lei torna obrigatório socorrer animais atropelados em Poços

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Lei torna obrigatório socorrer animais atropelados em Poços
imagem ilustrativa

Foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município a Lei 9.847, que determina a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados em Poços de Caldas.

Pela nova legislação, considera-se infração administrativa o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado. Ou, não podendo fazê-lo diretamente por justa causa, deve solicitar auxílio da autoridade pública.

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A infração acarretará multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), aplicada em dobro no caso de reincidência.

As multas a que se refere esta Lei não poderão ser canceladas, anuladas ou prevaricadas sob qualquer pretexto administrativo do município ou dos autuados.

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Fiscalização

A fiscalização dos atos previstos nesta Lei poderá ser feita por qualquer munícipe ou instituição. Poderão ser usadas provas colhidas através de fotos, vídeos, testemunhas ou Boletins de Ocorrência. Eles serão devidamente apresentados ao órgão competente do município, para que sejam tomadas as devidas providências e penalidades.

Destinação

Assim sendo, no mínimo 50% do valor arrecadado a título de cobrança da multa será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no município. No caso de não haver instituição cadastrada apta a receber os valores, a totalidade irá para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

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