
Foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (22) a Portaria 001/2024/SMDS-GCM, que regulamenta o porte de arma de fogo e munição pela Guarda Civil Municipal.
O texto contextualiza que o secretário municipal de Defesa Social Rafael Conde e o diretor da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas Marcelo Bastos consideraram, entre outros, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e o Decreto Federal 9.847, bem como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para disciplinar a autorização do porte de armas em Poços.
Portanto, diante da necessidade de normatizar os procedimentos para concessão do porte de arma aos integrantes da Guarda Civil Municipal, a Portaria estabelece as normas.
O porte de arma de fogo somente será concedido ao guarda civil municipal que comprovar a realização de treinamento técnico. E ainda possuir aptidão atestada em laudo psicológico. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo.
A cessão (cautela) de arma de fogo é ato consecutivo ao porte, pelo qual a Secretaria Municipal de Defesa Social cede ao guarda civil o uso do equipamento de propriedade da prefeitura.
O guarda civil com porte de arma de fogo será submetido a cada dois anos a teste de capacidade psicológica. E, ainda, a qualquer tempo, sempre que estiver envolvido em disparos com ou sem vítima.
A Portaria ainda aborda os tipos de cessão da arma (fixa, diária, emergencial ou extraordinária), os procedimentos para o porte, as permissões, suspensões e cancelamentos. Além das responsabilizações, ressarcimentos, extravios, furtos, documentações. Além disso, trata de questões como disparos acidentais, avaliações da Corregedoria, infrações disciplinares, armazenamento do armamento.
A Portaria com todas as informações pode ser conferida aqui.