Uma merendeira de Poços de Caldas ganhou na justiça o direito a 20% a mais do salário por adicional de insalubridade. O direito foi reconhecido pela Justiça do Trabalho após peritos constatarem a exposição a calor excessivo.
O direito à percepção do adicional de insalubridade no grau médio a uma empregada do município de Poços de Caldas foi concedido à mulher que trabalha na produção de merendas escolares.
De acordo com o processo, ela foi admitida pelo município para exercer a função de merendeira, após aprovação em concurso público. No período em que era juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, o desembargador Delane Marcolino Ferreira constatou que a empregada exerceu atividades com exposição a calor excessivo.
A decisão se baseou em perícia técnica, que verificou a presença de “stress térmico” no trabalho da merendeira. As medições realizadas pelo perito apontaram intensidade de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentar. Levando-o a concluir pela caracterização de atividade exercida sob condições insalubres, em grau médio.
O município impugnou as apurações do perito, mas não apresentou prova capaz de afastá-las. Conforme ressaltou o magistrado, o laudo pericial foi confeccionado por profissional de confiança do juízo e baseado nas reais condições de trabalho da merendeira. Devendo assim prevalecer como meio de prova acerca da insalubridade na prestação de serviços.
Sentença
Na sentença, considerando que o contrato de trabalho ainda estava em curso, o município foi condenado a pagar à merendeira o adicional de insalubridade em grau médio (20%) a incidir sobre o salário mínimo (Súmula nº 46 do TRT da 3ª Região), desde o início do período contratual não prescrito, em valores vencidos e vincendos. A manutenção do pagamento do adicional foi condicionada à permanência da situação de fato que o gerou.
O município de Poços de Caldas interpôs recurso ordinário, mas a sentença foi mantida, por unanimidade, pelos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG. Não cabe mais recurso e, atualmente, o processo está em fase de execução.
Errata
A reportagem apresentou em um primeiro momento uma foto ilustrativa da matéria, onde aparecia a marca da empresa SHA Comércio de Alimentos LTDA. Informamos que o caso não é relacionado com a referida empresa.