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Projetos que beneficiam pessoas com deficiência serão votados na Assembleia

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projetos pessoas com deficiência
Projetos tratam da isenção de IPVA no caso de síndrome de Down e da reserva de unidades habitacionais (foto: Guilherme Dardanhan)

Dois projetos relativos a pessoas com deficiência serão votados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O Projeto de Lei (PL) 779/19, que trata da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no caso de pessoa com síndrome de Down, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (28).

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De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), a matéria teve como relator o deputado João Magalhães (MDB). Ele opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, seguindo o entendimento da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A proposição altera o inciso III do artigo 3º da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA. O novo texto sugerido apenas adequa a referência à pessoa com síndrome de Down, retirando a expressão “portador”.

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Aquisição de unidade habitacional

Também foi analisado, em 1º turno, o PL 14/23, que originalmente assegura direitos às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, bem como a seus responsáveis, na aquisição de unidade habitacional financiada pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG).

De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), a matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP). Ele opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1.

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Esse novo texto visa compatibilizar o projeto com as normas já existentes. O relator destacou, no parecer, a existência de lei que dispõe sobre a reserva de 12% de unidades a esses públicos.

Além disso, em consulta à Cohab, foi ressaltada a necessidade de se retirarem dispositivos sobre instalação de elevadores e sobre acessibilidade e adaptação de pisos não térreos, por causa do impacto financeiro dessas medidas.

O novo texto sugere a reserva preferencial a esse público de 12% das unidades habitacionais dos programas estaduais de financiamento de moradia popular, sendo 6% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outros 6% para idosos. O texto original e os sugeridos por comissões que analisaram a matéria antes previam porcentagem inferior.

Estabelece ainda que, para se habilitar à reserva, a pessoa ou sua responsável deve se cadastrar e atender aos requisitos e critérios de seleção e ordenamento dos programas habitacionais vigentes.

Caso não haja cadastrados para a aquisição preferencial, as unidades serão disponibilizadas para aquisição geral, segundo o texto.

Agora os dois projetos podem seguir para análise do Plenário, em 1º turno.



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