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Poços de Caldas

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Decisão judicial condena município a indenizar Circullare em R$ 52 mi

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A Justiça emitiu uma decisão parcialmente favorável à Auto Omnibus Circullare na disputa contra o município de Poços de Caldas, relacionada às tarifas do transporte público praticadas de 2002 a 2012. A decisão, que reformula a sentença original, estabelece o pagamento de mais de R$ 52 milhões à concessionária.

Conforme o veredicto proferido pelo tribunal, o município foi condenado a indenizar a Circullare pelas diferenças tarifárias aplicadas em desacordo com os valores apurados de acordo com a planilha básica municipal. A condenação abrange períodos específicos do contrato de concessão de número 205/2004, destacando-se a vigência parcial do Decreto 8.286/2005, do Decreto 8.670/06, do Decreto 9.354/2008 e do Decreto 10.093/2010.

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O montante determinado pela Justiça para a indenização é de R$ 52.644.345,94, acrescido da obrigação do município de arcar com metade dos honorários advocatícios estipulados em 3%.

Uma particularidade da decisão é a imposição ao município, mesmo beneficiado pela isenção legal conforme a Lei Estadual n°. 14.939/2003, de restituir 50% dos valores adiantados pela parte autora para despesas/custas processuais, incluindo as recursais, e para o custeio da perícia oficial realizada durante o processo.

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A decisão foi unânime entre os magistrados, com o desembargador Carlos Roberto de Faria liderando o voto, sendo acompanhado integralmente pelo juiz convocado Fábio Torres de Sousa.

Ao ser procurada, a assessoria da empresa Circullare optou por não se manifestar até o momento. A prefeitura, por sua vez, esclareceu que o processo refere-se a reajustes no período de 2002 a 2012, abrangendo gestões anteriores, e que eventual valor de condenação seguirá o trâmite do precatório para pagamento.

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