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Poços de Caldas

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Ministério Público recomenda suspensão das atividades de charretes em Poços

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Dois pareceres emitidos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no final de janeiro, recomendam a suspensão das atividades de charretes turísticas em Poços de Caldas, em virtude de evidências de maus-tratos aos animais. Os pareceres foram elaborados após uma ação civil pública proposta pela ONG Os Animais Importam e busca condenar o município e a Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal de Poços de Caldas por não atenderem às obrigações da Lei Municipal nº 3.432/1983 e não comprovarem as condições de saúde dos cavalos utilizados nas charretes, como constatação de vacinação dos equinos, cadastramento dos charretistas, número dos microchips, atestado de vermifugação, hemograma e histórico clínico de cada animal.

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O Ministério Público destacou diversas evidências de maus-tratos aos animais, incluindo jornadas excessivas de trabalho, utilização de animais desferrados em vias pavimentadas, presença de chicotes, condições inadequadas de descanso e nutrição, além de ferimentos e enfermidades. Tais práticas cruéis foram confirmadas por perícias da Central de Apoio Técnico (CEAT) e laudos veterinários.

Os pareceres enfatizam a necessidade de proteger os animais, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação estadual e municipal. A Lei Municipal nº 3.432/1983 estabelece critérios para o funcionamento do serviço de charretes, visando garantir o bem-estar dos animais, porém, sua violação foi comprovada.

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O MPMG recomenda que o Poder Judiciário tome medidas para suspender as atividades das charretes em Poços de Caldas, a fim de evitar a continuidade dos maus-tratos aos animais. Esta recomendação representa um importante passo na proteção dos direitos dos animais e na promoção do bem-estar animal na região. A decisão final caberá ao Judiciário, que deverá analisar o parecer do Ministério Público e as evidências apresentadas na ação civil pública.

O texto ainda enfatiza que a situação necessita ser tutelada urgentemente pelo Poder Judiciário, pois que perdura há muitos anos com a conivência omissiva da municipalidade, de forma a conter os maus-tratos e abusos frequentes sofridos pelos animais.

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