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Relatório final da CPI da Saúde é reprovado, mas investigações serão encaminhadas aos órgãos competentes

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divulgação

Nesta quarta-feira (7), aconteceu, na Câmara Municipal, a reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde para votação do parecer final, elaborado pelo relator Diney Lenon (PT). O documento foi reprovado por três votos contrários dos vereadores Kleber Silva (Novo), Claudiney Marques (PSDB) e Wellington Paulista (União). Votaram a favor Silvio de Assis (MDB) e Diney Lenon (PT).

Após a votação, foi solicitada a suspensão da sessão para protocolo de novo parecer dos vereadores que não acolheram o parecer do relator, baseados no Regimento Interno, artigo 88.

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Na volta à sessão, foi realizada a leitura do novo parecer, que agora passa a constituir o relatório final da CPI. Ainda de acordo com o artigo 82 do Regimento Interno, o parecer será levado ao conhecimento do Plenário e encaminhado pelo presidente da Câmara para tomada de providências.

Relatório inicial

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Em agosto do ano passado, a empresa Grant Thornton Auditoria e Consultoria, que auxiliou na condução dos trabalhos, apresentou o relatório técnico após todo o levantamento feito durante reuniões, convocações e denúncias encaminhadas ao Legislativo. Ainda em 2023, foi protocolado um parecer final do relator, retirado posteriormente para complementações. O documento foi reapresentado em fevereiro.

No relatório do vereador Diney Lenon consta que a CPI da Saúde identificou inconformidades e/ou apontamentos, como ausência de documentação mínima para o processo licitatório, ausência de documento com os três elementos mínimos para a escolha do contratado, dispensa de licitação, o que indica favorecimento, formação de cartel e fraude licitatória. “Houve também inconformidades e/ou apontamentos relacionadas aos contratos relacionadas aos aditivos feitos em desconformidade com a legislação; inconformidades observadas nas reuniões da CPI da Saúde, onde fiscais alegaram que sequer sabiam que seriam fiscais dos contratos; inconformidade na ausência de evidências de prestação de contas; inconformidades identificadas nas prestações de contas; cotação realizada por empresa baixada, supervaloração de contrato, recebimento por serviço distinto do executado, informações conflitantes entre plantões e pagamentos de médicos, mais de um CRM atribuído ao mesmo médico, médicos sem registro no Conselho Regional de Medicina”.

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Novo relatório

No novo parecer dos vereadores Kleber, Caludiney e Paulista, eles dizem discordar do contexto do primeiro relatório, “visto que adentra na esfera das suposições, que, ao ver destes pares, não condiz com o resultado das investigações e consubstanciado nos autos da CPI, cabendo essa conclusão aos órgãos técnicos competentes”.

O texto ainda aponta que “observou-se que o relatório apresentado deixou de considerar algumas importantes particularidades dos processos licitatórios e de compras, em especial sob o enfoque jurídico, inclusive em relação à existência da pandemia no ano de 2020, quando foram editadas normas específicas para contratações, as quais flexibilizaram seus respectivos procedimentos”.

Assim, os parlamentares substituíram os pareceres. “Frente às especificidades da matéria e dos aspectos técnicos envolvidos nos estudos da Grant Thornton Auditoria e Consultoria Ltda, opinam pelo acatamento do relatório desta auditoria, sem ressalvas ou opiniões pessoais, determinando o encaminhamento das investigações ocorridas no âmbito desta Comissão para os órgãos competentes, quais sejam MPF, MPE, TCU, TCE e o CRM-MG, para as avaliações e providências que entenderem cabíveis, no âmbito de suas competências”.

 



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