Foi publicado, nesta quarta-feira (7), o Decreto 14.464, que dispõe sobre os pontos facultativos de 2024. Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo nas seguintes datas:
- 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira de carnaval;
- 28 de março, quinta-feira santa;
- 31 de maio, em virtude de feriado municipal (Corpus Christi);
- 28 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
- Dia 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, pós-carnaval, o expediente retornará à normalidade.
- Dias 24 e 31 de dezembro, o expediente se dará das 8h às 12h.
Ainda de acordo com o decreto, os órgãos que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade dos serviços.
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O disposto no decreto não se aplica aos servidores das unidades de ensino da Rede Pública Municipal, que dispõe de calendário próprio de atividades.