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Decreto estabelece redução de despesas da administração; proibidos gastos e horas extras

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divulgação

Publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (15), o Decreto 14.455 está estabelecendo a redução de despesas da administração pública.

A partir de hoje haverá, por parte da prefeitura, Secretarias e demais setores a contenção de gastos com compras e contratações. Todos os setores e departamentos devem adotar medidas rigorosas para reduzir despesas não essenciais, tais como viagens, eventos, material de consumo, serviços terceirizados, entre outros. A aquisição ou contratação de bens e serviços supérfluos ou extraordinários, que não se caracterizam como ordinários, habituais ou contínuos, deverá ser avaliada e previamente autorizada por comissão especialmente designada para esta finalidade por meio de portaria. As obras e/ou serviços de engenharia considerados como serviços extras e, portanto, não abrangidos pelo planejamento já definido, apenas poderão ser executados mediante prévia aprovação de comissão.

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Não está permitido o reajuste automático dos contratos, convênios e acordos firmados, os quais deverão ser analisados individual e minuciosamente, se for o caso, a fim de se verificar a viabilidade de alcançar ajustes que possam resultar em redução de custos, sem

prejuízo à qualidade dos serviços. Os gestores de cada área são responsáveis por promover o uso racional de recursos materiais, equipamentos e serviços, evitando desperdícios e priorizando a eficiência. Considerando o orçamento já definido, para fins de despesas, será

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implementada uma reserva contingencial equivalente a 30% do valor de cada dotação orçamentária, a qual terá liberação progressiva e proporcional à efetiva arrecadação das receitas previstas.

Jornada de trabalho

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De acordo com o texto do Decreto, fica determinada a redução de horas extras realizadas pelos servidores, limitando-se estas apenas às situações consideradas essenciais e/ou emergenciais. As horas extras suplementares apenas poderão ocorrer se previamente ajustadas e autorizadas por comissão, observando-se a antecedência mínima de 30 dias para envio da solicitação. Preferencialmente, a realização de hora extra poderá ser autorizada pelo Secretário competente se, por acordo individual, restar estabelecido o banco de horas, com a consequente compensação da sobrejornada realizada, até o mês subsequente. Ocorrendo necessidade imperiosa, na qual fique demonstrada a imprescindibilidade de realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto ao Município, a realização de horas extras fica condicionada à prévia autorização da Secretaria competente. A realização de horas suplementares ou extraordinárias sem a ciência

e autorização da Comissão e/ou da Secretaria competente e em desacordo com o previsto nesta norma, configura ato de indisciplina e insubordinação, o que sujeitará o servidor e os responsáveis à aplicação das penalidades disciplinares, mediante instauração do processo administrativo disciplinar. Nos casos em que a prévia autorização da Secretaria competente se mostrar inviável ou impossível, esta deverá ocorrer posteriormente, sendo obrigatória a apresentação dos motivos e justificativas de tal impossibilidade, sob pena de incidir consequências.

Fica expressamente vedada a realização de horas extras por servidor que possui a jornada de trabalho estabelecida na escala 12×36. Fica expressamente vedado o trabalho nos dias designados como folgas, assim como aos domingos, feriados e pontos facultativos.

Justificativas

O decreto divulgado tem como justificativas para a suspensão de gastos, entre outros fatores, a queda de arrecadação do município, em virtude da sensível redução ocorrida no repasse das verbas federais e estaduais no último ano. “Embora a arrecadação própria se mantenha estável e em crescimento, a redução nos repasses estaduais e federais causa impactos significativos nas finanças municipais. Considerando que tal cenário ocorre em virtude da dependência do município em relação aos recursos de instâncias superiores, haja vista a limitação das fontes de arrecadação própria dos municípios e também considerando a ocorrência de inversão na curva de crescimento verificada no ano de 2023, em descompasso com o crescimento observado nos anos anteriores, inclusive no que se refere à queda acumulada do IGP-M. Considerando a necessidade de ajustar as despesas e otimizar os recursos financeiros disponíveis para a melhor execução das atividades deste município. Considerando a necessária observância aos princípios da economicidade e equilíbrio financeiro”.

 



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