- Publicidade -
16 C
Poços de Caldas

- Publicidade -

Nova lei determina criação de banco de dados de agressores de mulheres

- Publicidade -
imagem ilustrativa

A Lei 24.650, de 2024, foi publicada na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. A nova norma cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher no Estado.

A lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.400/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 6 de dezembro.

- Publicidade -
Anúncio Centro
Anúncio Centro
Anúncio Centro

A norma acrescenta o artigo 5º-B à Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

Desta forma, ela prevê que serão cadastradas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.

- Publicidade -

No banco de dados constarão, conforme a nova lei, informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.

Já o acesso ao banco obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.

- Advertisement -

(Fonte: ALMG)




- Publicidade -
Veja também
- Publicidade -












Mais do Poços Já
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Don`t copy text!