A partir de 2 de janeiro de 2024, a EPR, responsável pela administração dos lotes de concessões no sul de Minas, passará a cobrar pela tarifa na totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga.
A medida, a ser implementada em todas as praças de pedágio distribuídas ao longo do trecho do sul de Minas, visa coibir isenções indevidas de eixos suspensos de veículos não vazios e está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução nº 57, da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) do Governo do Estado de Minas Gerais, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
A verificação será feita pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio. O sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificará se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto. Se houver um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, ou seja, mesmo se houver eixos suspensos.