Nesta semana, durante reunião extraordinária, a Câmara de Poços aprovou o Projeto de Lei n. 89/2023, de autoria do Executivo, que concede benefício e redução da jornada de trabalho aos empregados e servidores públicos municipais que possuam pessoa com deficiência como dependente direto. A proposição decorre de uma iniciativa do vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB), o Flavinho, que encaminhou, em 2021, um Anteprojeto sobre o tema.
A nova lei autoriza a prefeitura a conceder, mensalmente, aos servidores benefício correspondente ao valor de um salário mínimo nacional vigente por dependente direto que, comprovadamente, for pessoa com deficiência. Além disso, a norma prevê que aqueles que demonstrarem necessidade, em horários coincidentes com os de trabalho, de acompanhamento presencial a quaisquer tratamentos multidisciplinares feitos pelo dependente direto poderá solicitar a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário e sem necessidade de compensação.
Flavinho ressalta que a aprovação da matéria é mais uma conquista do seu mandato. “Finalizamos o ano legislativo de 2023 com a aprovação dessa importante pauta. Uma luta antiga, que teve início em 2021 com a apresentação de um Anteprojeto. Aguardamos a sanção do prefeito para que os pais possam acompanhar dependentes em tratamentos e possam participar efetivamente da integração dos filhos à sociedade”, comenta.
A Lei n. 13.370/2016 concedeu aos servidores públicos federais o direito a redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos, caso possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência. Apesar da lei falar em redução para servidores públicos federais, esse mesmo direito se estende a servidores estaduais e municipais. Flavinho reforça a importância da implementação da norma em outros âmbitos. “Outros municípios e Estados também já legislaram a respeito, garantindo o direito aos servidores. São alguns exemplos desta iniciativa Sergipe e os municípios de Praia Grande, em Santa Catarina, e de Assaré, no Ceará. O objetivo principal é proporcionar mais tranquilidade às famílias de pessoas portadoras de deficiência física, neurosensorial ou mental, principalmente quando a presença de responsável seja indispensável à complementação de processo terapêutico”, destaca.
Outras informações referentes à nova legislação constam no documento aprovado, disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.
Redução
A redução deverá atender à seguinte proporção
para os empregados ou servidores públicos cuja carga horária é de 40 horas semanais ou oito horas diárias, a redução será de até duas horas por dia;
para os empregados ou servidores públicos cuja carga horária é de 30 horas semanais ou seis horas diárias, a redução será de até uma hora por dia;
para os empregados ou servidores públicos em escala de revezamento 12×36, a redução será de até 3 horas por plantão de 12 horas;
para os empregados ou servidores públicos horistas, a redução será de até 25% da carga horária diária.