Através do Decreto 14.436, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (15), ficou estabelecido o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) para 2024.
Considerando o disposto no artigo 267 da Lei Complementar nº 91, de 23 de dezembro de 2007, o prefeito decreta que o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, a partir de 1º de janeiro de 2024, será de R$ 5,26.
O valor é o mesmo do ano de 2023.
A UFM é a indexadora de todos os tributos municipais, dos valores relativos a juros, multas e penalidades tributárias e administrativas, sendo o índice oficial para correção da dívida ativa.