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Prefeitura suspende compras durante o mês de dezembro

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divulgação

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (29) o decreto 14.418, que suspende os procedimentos de compras da administração. Ele é válido de 1 a 31 de dezembro. Segundo o documento, a iniciativa foi por necessidade de reavaliação das despesas para a execução do exercício financeiro.

Ficam suspensas, a partir desta sexta-feira, por qualquer órgão da Administração Direta, a aquisição de equipamentos e material permanente; as aquisições de serviços e de materiais diversos. A exceção são os medicamentos, em caráter exclusivo para repor estoque padrão e aqueles não padronizados aprovados pela Comissão de Análise de Solicitações Especiais, os alimentos em geral e os combustíveis (veículos essenciais), peças e pneus para reposição na frota.

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Também estão suspensos os adiantamentos de numerários para viagens, participação em cursos e realização de eventos, exceto se autorizados pelo secretário municipal de Governo. Não haverá qualquer tipo de contratação para realização de projetos, obras ou serviços de engenharia, mesmo que o valor não atinja o da licitação.

Os consertos e reparos de equipamentos e materiais permanentes já existentes só serão autorizados após constatação de sua necessidade absoluta e imediata. Não são atingidas pela determinação todas as aquisições que tiverem como fonte financeira recursos considerados vinculados, desde que haja saldo financeiro disponível.

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Somente serão autorizados novos adiantamentos com as seguintes finalidades: por motivo de viagem de caráter urgente e inadiável; para uso da Funerária Municipal; para uso do Serviço de Ambulâncias; para os Tratamentos Fora do Domicílio; para atendimento emergencial prestado pela Secretaria Municipal de Promoção Social.

A contratação para elaboração de projetos e que tenha por objeto obras ou serviços de engenharia, onde restar comprovado o interesse público, deverá ser previamente autorizada pelo prefeito.

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Deverão ser reavaliados pelo chefe do Executivo ou pelo secretário municipal de Governo, que poderão deliberar pelo prosseguimento normal, nos casos de urgência comprovada, os procedimentos que, ocasionalmente, necessitem de contratação para atender ao interesse público e os processos de compras e/ou serviços já em andamento até a presente data.

 




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