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Banco deve pagar multa por ter descumprido bloqueio de telemarketing de Minas

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O Banco Bradesco S/A deve pagar multa de R$ 2,6 milhões por ter descumprido as regras do Sistema de Bloqueio de Telemarketing de Minas Gerais. A instituição financeira fez ligações e enviou mensagens de texto para consumidores que estavam cadastrados na lista antimarketing, que é mantida e gerenciada pelo Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A multa é uma sanção aplicada pelo Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. Segundo a Decisão Administrativa, com a análise dos autos, constatou-se que o banco efetivamente praticou marketing direto ativo, de forma reiterada, desrespeitando a legislação e causando importunação à coletividade de consumidores.

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O documento esclarece que a conduta do Bradesco é uma prática infrativa, pois desrespeita a Lei Estadual 19.095, de 2010, que disciplina o Sistema de Bloqueio de Telemarketing em Minas, e veda as ofertas comerciais, por meio de telefonemas e mensagens de texto, a consumidores que tenham cadastrado seus números de telefone na Lista Antimarketing.

Na Decisão, o Procon-MG destaca que a instituição financeira, ao descumprir o bloqueio de telemarketing, rompeu com o equilíbrio contratual, pois se aproveitou da sua condição superioridade econômica para causar prejuízos aos consumidores.

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Durante o processo, o Procon-MG propôs a resolução do conflito de forma consensual, o que foi rejeitado pelo banco.




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