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Reforma Tributária: o que muda nos combustíveis e veículos

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Aprovada no último dia 8 pelo Senado, a primeira fase da reforma tributária, que voltará à Câmara para ser novamente votada, simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia.

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O que muda nos combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

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Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões de arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

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O que muda nos veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.

O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.

Durante as negociações na Câmara, havia sido criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.

No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. A Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina. Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões.

(Fonte: Agência Brasil)



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