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Justiça Eleitoral mineira não terá expediente no feriado prolongado

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foto divulgação

A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e os cartórios eleitorais de todo o Estado não funcionarão dias 1, 2 e 3 de novembro. Os dias de feriado e a suspensão de expediente estão previstos no artigo 62 da Lei n° 5.010/1966 e na Portaria TRE nº 366/2022, respectivamente.

A suspensão do expediente não acarretará prejuízo para as atividades do Tribunal e o atendimento à sociedade. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nas datas com expediente suspenso.

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Os eleitores podem solicitar atendimento pelo sistema Título Net, disponível 24 horas, para emissão da 1ª via do título, transferência, regularização e atualização de dados cadastrais.

O Disque-Eleitor atenderá normalmente nos dias 1º e 3 de novembro, das 7h às 19h. Os telefones de atendimento são 148 e (31) 2116-3600.

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Outros serviços podem ser encontrados no site do TRE

– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento;

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– Pagamento de multas: possibilita a consulta e pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais;

– Serviços diversos: consulta da situação eleitoral, impressão do título de eleitor, entre outros.

A Justiça Eleitoral mineira retoma as atividades normalmente no dia 6 de novembro, segunda-feira.

(Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TRE-MG)




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