A Lei 9.764, que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e similares de Poços de Caldas possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência foi promulgada e sancionada pelo prefeito nesta segunda-feira (16).
O texto da legislação diz que os supermercados e similares localizados no município ficam obrigados a disponibilizar às pessoas com deficiência carrinhos adaptados, devendo cada estabelecimento manter a quantidade mínima a seguir, de acordo com o número de caixas:
1 carrinho para supermercados e similares que possuam entre 5 e 10 caixas
2 carrinhos para supermercados e similares que possuam entre 11 e 20 caixas
3 carrinhos para supermercados e similares que possuam entre 21 e 50 caixas
4 carrinhos para supermercados e similares que possuam 51 caixas ou mais
O descumprimento por parte dos estabelecimentos na adaptação dos carinhos acarretará a aplicação de multa: 30 UFMs por carrinho de compra não adaptado; 60 UFMs por carrinho de compra não adaptado, no caso de reincidência.
A Lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.