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Poços de Caldas

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Guarda Civil Municipal terá corregedoria e ouvidoria

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divulgação

A prefeitura publicou uma lei complementar que institui a criação de uma corregedoria e de uma ouvidoria da Guarda Civil Municipal e também autoriza o efetivo a usar arma de fogo, após observação das determinações do estatuto de armamento.

A lei complementar 247 altera a Lei Complementar nº 59, de 27 de outubro de 2005 acrescenta, altera e consolida a legislação que instituiu a Guarda Municipal de Poços de Caldas e a Lei Complementar nº 100, de 30 de dezembro de 2008, dispõe sobre a reorganização da Estrutura da Administração Direta (…) para reestruturar a Guarda Municipal de Poços de Caldas, criando a Corregedoria e a Ouvidoria do órgão e possibilitando ao seu efetivo utilizar-se de arma de fogo.

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“Os eventos evolvendo os guardas municipais não serão mais avaliados por uma comissão sindicante ou comissão de processo administrativo nomeada pela procuradoria. Agora, passa a ter a corregedoria específica que deverá avaliar a atuação da Guarda Municipal. Assim, tanto denúncias quanto elogios serão encaminhados para a Corregedoria da Guarda Civil Municipal”, destaca o secretário municipal de Defesa Social Rafael Conde.

Uso de armas de fogo

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Sobre a utilização de armas de fogo, o secretário explica que será organizado um grupamento específico de GMs que vão portar armas de fogo, após treinamento. Conde informa que este treinamento terá, no mínimo, 53 horas de aulas teóricas e 95 horas de aulas práticas. “Haverá um treinamento correto e adequado com laudos psicológicos e técnicos para que a Guarda Civil possa, num futuro breve, trabalhar armamento letal”, ressalta. Ainda não há prazo para o início da capacitação.




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