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Poços de Caldas

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Em Poços não haverá transporte público gratuito na eleição do Conselho Tutelar

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divulgação

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) recomendou que as prefeituras em todo o país disponibilizem transporte público gratuito para a eleição dos novos conselheiros tutelares, neste domingo (1º), das 8h às 17h. O objetivo seria reforçar a participação popular na escolha dos mais de 30 mil conselheiros que vão compor a rede de proteção de crianças e adolescentes.

Em Poços de Caldas, a prefeitura não vai aderir à recomendação. De acordo com a Procuradoria do município, cabe à municipalidade a decisão da concessão, ou não, da gratuidade no transporte público no dia de eleição e que a medida é complexa para ser implementada às vésperas do dia de votação.

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“Pelo curto espaço de tempo, não é possível a Secretaria calcular o impacto financeiro exato, principalmente sob a questão trabalhista, que eventualmente seria suportada pela empresa concessionária”.

Resposta na íntegra da Procuradoria de Poços

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“Inicialmente, cabe ressaltar que, de modo subsidiário à recomendação encaminhada, é cediço que o STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, declarou a constitucionalidade da manutenção da gratuidade do transporte público no dia de eleição para aqueles municípios nos quais esta prática já era adotada aos domingos, o que, todavia, não significa impor a obrigatoriedade da concessão da gratuidade, mormente quando observado o cenário de ônus gerado e a necessidade de cálculos do seu referido impacto. Em outros termos, de acordo com o relatório do ministro Barroso, “fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”. Cabe, portanto, ao município a decisão da concessão, ou não, da gratuidade no transporte público no dia de eleição, o que, destaca-se, é medida complexa para ser implementada às vésperas do dia de votação.

Apenas para não remanescer dúvidas, segue trecho do Acórdão do julgamento da ADPF n°. 1013, pelo STF: Embora não possa determinar, neste momento, a execução obrigatória de tal medida por todos os municípios do país, reconheço a importância da iniciativa e encorajo a sua adoção imediata conforme as possibilidades de cada ente. Não obstante, em que pese a ausência de obrigatoriedade na adoção da medida, deve-se destacar que a Secretaria Municipal de Defesa Social, com clarividente ciência da importância de se efetivar o direito ao voto ao Conselho Tutelar, apresenta razões que demonstram a inviabilidade da medida. Segundo a Secretaria responsável, em eventual isenção de pagamento para todos os munícipes, o quantitativo de passageiros usuários dos serviços da concessionária aumentaria significativamente, pois tal condição propiciaria a utilização do serviço público de transporte coletivo de passageiros para diversas outras finalidades que não exclusivamente a realização do voto. Pelo curto espaço de tempo, não é possível a Secretaria calcular o impacto financeiro exato, principalmente sob a questão trabalhista, que eventualmente seria suportada pela empresa concessionária. Tal avaliação merece criterioso estudo da empresa Auto Omnibus Floramar, vez que ela possui a gestão e conhecimento efetivo da operação de um dia de semana, quanto a quantidade de motoristas, cobradores, fiscais, etc e o reflexo de valores como alimentação, hora extra, dentre outras responsabilidades que impactarão no pedido contido na exordial. Não é de conhecimento da Secretaria Municipal de Defesa Social qualquer cerceamento de voto ocorrido em qualquer eleição, tampouco a existência de voto censitário e, salvo melhor juízo, a frota e a estrutura disponibilizada pela empresa, atende de forma satisfatória ao período de votação. Não obstante a tal discussão, é imperioso destacar que o serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus, no município de Poços de Caldas, é custeado atualmente através da tarifa paga pelos usuários e que os sucessivos aumentos, principalmente do óleo diesel, têm pressionado as empresas na solicitação de majoração do valor da tarifa pública. Parte dos municípios brasileiros tem optado pela redução da tarifa ao usuário por intermédio da concessão de subsídio, o que não ocorre no município de Poços de Caldas até a presente data. Nesse contexto, em que pese ser apenas um dia de gratuidade, destacamos que tal situação, somada aos aumentos do óleo diesel S10, poderá, em potencial, ensejar na solicitação da revisão extraordinária da tarifa.

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De outro lado, a Secretaria Municipal de Defesa Social destaca o importante papel do transporte público coletivo no dia das eleições, principalmente laborando como instrumento social de acesso ao voto. Contudo, tal afirmativa, aos nossos olhos, não deve servir para desvirtuamento de sua utilização, mas sim visando ao correto uso das pessoas em situação de vulnerabilidade social. Assim, para resolução de tal situação, informa que os pleitos contidos nas alíneas a e b podem ser atendidos, o que, todavia, não ocorre com o pleito da gratuidade. Isso porque, o transporte público coletivo não pode ser tratado de forma política, mas deve ser tratado de forma técnica, pois ao final de todas discussões o efetivo custo acaba recaindo sobre seus usuários, visto que atualmente não existe subsídio municipal. Neste esteio, pela perspectiva da modicidade tarifária, ações de gratuidade podem atingir direta e significativamente tal princípio. Por derradeiro, em que pese a impossibilidade da concessão da gratuidade pretendida, o município renova o seu compromisso perante as Instituições envolvidas e enaltece a recomendação enviada por esta II. Defensoria, demonstrando ainda extremo respeito e admiração ao trabalho imperioso prestado pelo Conselho Tutelar.”




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