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Poços de Caldas

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Justiça defere liminar parcial contra charreteiros e prefeitura de Poços

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Associação de charreteiros e prefeitura têm 30 dias para apresentar uma série de documentos atestando a regularidade da atividade (divulgação)

Nesta semana, a juíza Tânia Marina de Azevedo, da 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, concedeu parcialmente a tutela provisória requerida por 4 ongs de defesa animal que ingressaram em agosto deste ano contra a Associação de Charreteiros e a prefeitura de Poços de Caldas.

Na decisão da juíza, ela ordenou que os dois réus apresentem cópia da devida inscrição municipal e registro de vacinas de todos os equinos que “trabalham” como puxadores de carroça na cidade e credenciais próprias, como prevê o artigo 5º da Lei Municipal nº 3.432/1983, assim como a credencial de todos os ajudantes conforme previsto no parágrafo único do mesmo artigo; além do número dos microchips, atestado de vermifugação, hemograma e histórico clínico de cada animal atualizado.

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Caso as rés não apresentem todos os documentos solicitados, a decisão prevê multa por descumprimento, além de poder configurar crime de desobediência, conforme artigo 330 do código penal.

Ainda no seu despacho, a juíza fundamentou que existe um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal, que prevê o fim da atividade no município, o PL 89/2021, apresentado pelo próprio poder Executivo. Porém, esse projeto foi retirado de tramitação pelo prefeito Sérgio Azevedo (PSDB), não sendo mais deliberado desde então.

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Segundo o presidente da Ong “Os Animais Importam”, Leandro Ferro, o cumprimento ou não desta importante decisão vai trazer a verdade sobre a situação dos cavalos explorados. “A prefeitura e os charreteiros serão finalmente expostos à sociedade: toda omissão, negligência e maus-tratos praticados a esses animais serão documentados no processo judicial, o que abrirá caminho para a suspensão imediata desta atividade atrasada e violenta praticada contra nossos irmãos equinos, conforme todas as provas que trouxemos nas quase 50 páginas da ação”.

 




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