A Lei 9.748 promulgada e divulgada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (6). Ela garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Poços de Caldas.
O direito será válido quando houver na instituição turmas nos níveis educacionais pretendidos e a garantia à prioridade de matrícula aplica-se, também, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
A lei assegura também aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência. Caso isso não seja possível, fica assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.