Foi promulgada a Lei 9.738, que garante o pagamento da meia entrada para os professores da rede pública em espetáculos, exposições de arte e exibições cinematográficas de caráter cultural no município.
O texto salienta que a meia entrada corresponderá a 50% do valor do ingresso cobrado e o benefício ficará limitado a 20% do total de ingressos ofertados por evento. Nos locais das atividades deverão ser fixados na bilheteria, em local de ampla visibilidade, a quantidade total e o número de ingressos reservados.
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Para ter o benefício, o profissional da educação da rede pública apresentará o contracheque com a carteira de identidade.