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Poços de Caldas

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Prefeitura encaminha novamente à Câmara o projeto do novo regime trabalhista

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divulgação

Em Mensagem que vai ser lida na sessão da Câmara de hoje (29), a prefeitura está reapresentando o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Poços de Caldas.

Em suas justificativas, o prefeito diz que “as administrações que me antecederam realizaram diversos estudos visando à implantação do regime estatutário na administração municipal. No entanto, em virtude da complexidade da proposta, tais projetos não foram aprovados. O presente projeto de lei complementar, fruto do amadurecimento desses estudos, representa um grande avanço no processo de gestão de pessoas, na medida em que, resguardados os direitos já adquiridos, permitirá ao empregador condições de melhor gerir seus colaboradores, com a economia e eficácia que deve nortear suas ações”.

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O texto ainda lembra que Poços de Caldas convive, há muito, com a existência de dois regimes jurídicos: o estatutário e o celetista. “Nos estritos termos jurídicos, a relação estatutária é de Direito Público e se fundamenta no reconhecimento da supremacia do Estado. A relação entre o servidor e a Administração se pauta na obediência aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade. Vale dizer, tanto afasta a possibilidade de grandes liberalidades do administrador, quanto nega qualquer espaço para o arbítrio ou o capricho da autoridade administrativa. Tudo devidamente inspirado pelo princípio da impessoalidade. A CLT, ao contrário, rege relações de base contratual, fundadas no princípio da autonomia da vontade das partes que podem ajustar livremente as condições de trabalho (bilateralidade), respeitadas as normas mínimas da legislação pertinente. Por esta razão, se diz de natureza privada a relação jurídico-trabalhista. Uma vez que a Administração Pública não apresenta caráter empresarial, o regime estatutário é o que se mostra mais adequado para reger as relações com seus servidores”.

O aumento dos gastos com pessoal também está incluído na justificativa para a mudança do regime. E reitera que foram acatadas algumas sugestões feitas pelo Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (Coparp).

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O documento que institui o regime jurídico único para os servidores públicos dos poderes Executivo e Legislativo de Poços pode ser lido na íntegra aqui:

https://siave.pocosdecaldas.mg.leg.br/arquivo?Id=197427




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