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CASO FLORAMAR | Parecer jurídico recomenda que Câmara aguarde posicionamento do Tribunal de Contas

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Parecer jurídico foi emitido nesta semana

A Câmara de Poços recebeu, dia 31 de julho, do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, representação para fins de sustação de contrato de concessão do transporte público. O presidente da Casa, vereador Douglas Dofu (União Brasil), encaminhou toda a documentação à Assessoria Jurídica que, nesta semana, apresentou um parecer recomendando ao Legislativo que aguarde análise técnica e posicionamento do Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com o parecer, o que o Ministério Público de Contas solicita na representação encaminhada aos vereadores não guarda relação com a determinação contida no artigo 71, incisos IX e X, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Neste artigo, a legislação estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

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Ainda no parecer, a Assessoria Jurídica frisa que a solicitação do Ministério Público de Contas também não está de acordo com o que estabelece o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Dessa forma, o Poder Legislativo encaminhará tal resposta ao Ministério Público de Contas, pontuando, ainda, que aguarda desfecho de um processo que tramita no TCE, conforme Representação n. 1144614.

O presidente da Câmara ressalta que, atendendo ao parecer Jurídico, encaminhará ao TCE a documentação para ser apensada a um processo que lá tramita. Clique aqui para ler o parecer.

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Nesta terça-feira (22) foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo n. 19/2023, que visa sustar o contrato n. 139/2021, que dispõe sobre a prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros Regular no Município de Poços de Caldas, com fundamento nos documentos encaminhados para a Câmara pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais. A proposição foi encaminhada para as Comissões Permanentes.

A partir de então, serão designados os relatores que emitirão seus pareceres, podendo solicitar diligências para, posteriormente, o projeto ser submetido ao Plenário. Segundo a Câmara, em todas as etapas haverá a observância do devido processo legal e a garantia da ampla defesa e do contraditório.



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