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Poços de Caldas

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Liminar pede suspensão dos cortes de árvores da avenida João Pinheiro

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divulgação

O corte de árvores na avenida João Pinheiro volta a ser assunto em Poços. Desta vez, através de uma ação da ONG Planeta Solidário, em parceria com o Movimento Poços com Árvores, que teve uma liminar deferida, nesta tarde de quinta-feira (17), pela 4ª vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, para que seja paralisada a retirada das árvores. A decisão judicial é provisória e na justificativa o juiz diz que não há critérios técnicos que embasem a retirada das árvores da forma que vem sendo realizada pela prefeitura.

Segundo a ONG, o projeto foi implementado sem a realização de estudos adequados sobre os cortes de árvores e baseado em um laudo considerado inválido.

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“Os pedidos de proibição de corte e retirada dos indivíduos arbóreos localizados à Avenida João Pinheiro merecem deferimento, ao menos até que se realizem estudos efetivos que comprovem a necessidade de supressão das árvores, pois a medida é irreversível e pode causar danos irreparáveis ao meio ambiente e à coletividade”, diz o documento judicial.

O juiz responsável pela decisão destacou a importância de demonstrar a probabilidade do direito alegado e o risco ao resultado do processo. De acordo com o magistrado, a supressão das árvores poderia causar danos irreparáveis ao meio ambiente e à coletividade. A liminar determina que o município suspenda imediatamente o corte e supressão das árvores na avenida em questão, sob pena de multa por árvore cortada ou suprimida, além de sanções penais e administrativas.

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O município havia sido intimado a comparecer a uma audiência de conciliação, mas a ONG apresentou evidências de que o corte continuava a ser realizado, inclusive de madrugada, possivelmente com o objetivo de prejudicar a demanda judicial. A decisão enfatizou a importância do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, reconhecendo-o como um direito fundamental a ser protegido pela coletividade.

Assim, o juiz deferiu a tutela de urgência para determina que o município suspenda o corte e a supressão das árvores localizadas na referida avenida “até o julgamento final desta ação ou revogação da medida liminar, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por árvore cortada ou suprimida”.

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Em nota, a prefeitura informa que foi intimada no final da tarde desta quinta-feira e que vai recorrer da decisão.

 




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