- Publicidade -
15.4 C
Poços de Caldas

- Publicidade -

Projeto quer obrigatoriedade da assinatura física de idosos em operações de crédito

- Publicidade -
divulgação

Um projeto de lei do presidente da Câmara, vereador Douglas Dofu (União) quer que a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito.

Considera-se contrato de operação de crédito todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.

- Publicidade -

Assim, os contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com pessoas idosas devem obrigatoriamente ser disponibilizados em meio físico, para conhecimento das suas cláusulas e conseguinte assinatura do contratante considerado idoso. A instituição financeira e de crédito contratada deve fornecer cópia do contrato firmado ao idoso contratante, sob pena de nulidade do compromisso.

Em sua justificativa, o vereador cita que no Brasil estima-se que pessoas com 60 anos ou mais representam 14,7% da população. Em números absolutos, são 31,23 milhões de pessoas. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), de 2022. Em Poços de Caldas, conforme levantamento feito pelo Poder Executivo com base na vacinação contra covid-19, observou-se que 30.402 idosos haviam tomado a 1ª dose. O que demonstra que o número de idosos no município corresponde a 18,02% da população total estimada do município para 2020. Ou seja, Poços de Caldas possui uma população idosa um pouco maior do que a média nacional. “Refletindo sobre a necessidade de proteger esta população quando se trata de direito do consumidor, o projeto em questão tem como objetivo exigir a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. Trata-se de uma medida simples que tem o intuito de assegurar que o cliente idoso tenha ciência dos contratos que assina e que esteja devidamente informado sobre o produto ou serviço que está contratando. O projeto de lei em nenhum momento visa intervir em objetos do contrato, mas assegurar ao cliente idoso sua dignidade, não permitindo que faça operação de crédito por meio telefônico ou eletrônico, principalmente, porque os idosos recebem constantemente ligações de empresas de crédito que querem fazer empréstimos com base nas informações de sua aposentadoria. Assim, visando resguardar o idoso, ele precisa ter ciência dos contratos que assina e desejar efetuar determinada contratação de crédito”.



- Publicidade - Laboratório Prognose
- Publicidade - Laboratório Prognose
- Publicidade - Laboratório Prognose
- Publicidade - Laboratório Prognose
Veja também
- Publicidade -















Mais do Poços Já
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Don`t copy text!