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Celetista ou estatutário: conheça as diferenças 

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divulgação

São muitas as dúvidas sobre qual regime trabalhista é o melhor: celetista ou estatutário. A reportagem do Portal Poços Já procurou o advogado trabalhista Daniel César Maiochi, que esclareceu algumas vantagens e desvantagens de cada um.

Vale lembrar que os dois regimes são formas diferentes de contratação pela esfera pública, mas o celetista é adotado principalmente por empresas da área privada ou de economias mistas.

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“Para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe conjunto de normas para regular regras, permissões e proibições. É esse estatuto que cria o regime estatutário. A lei 8.112 é a que rege o estatutário, estabelecido para os servidores públicos federais. Este regime proporciona estabilidade após três anos de trabalho. Depois do estágio probatório, o servidor público só pode ser demitido por Processo Administrativo Disciplinar. Outra vantagem é a aposentadoria, em que o salário permanece o mesmo. A principal desvantagem é a dificuldade para que haja um aumento salarial”, explica ele.

Sobre o regime celetistaregido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o advogado diz que a vantagem é a periodicidade em que ocorrem os aumentos salariais, já que o reajuste é definido por meio de negociação coletiva. “A progressão na carreira celetista é mais rápida, o que proporciona mudanças de cargos, que não ocorrem no regime estatutário. A principal desvantagem é a aposentadoriana qual ocorre uma redução salarial na previdência social”.

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Finalizando, Maiochi complementa que tanto no regime celetista quanto no estatutário há relações de trabalho. “Algo que vejo como desvantagem é que os litígios ocorridos no regime estatutário não são julgados pela área especializada, que é o Foro Trabalhista. Penso que nossa Câmara Federal poderia começar a considerar essa possibilidade para futuramente promover mudança legislativa com relação a isso”.




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