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Poços de Caldas

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Destinações do IR para fundos municipais ultrapassam R$ 790 mil em Poços

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Em 2023, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e o Fundo do Idoso (FI) no sul de Minas chegaram a R$ 5,8 milhões, 22% de acréscimo em relação a 2022. Trata-se de um acréscimo de mais de 1 milhão de reais.

Em Poços de Caldas, os valores alcançaram R$ 797.654,5, sendo R$ 424.404,96 para o FDCA e R$ 373.249,54 para o FI.

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O delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Eduardo Antônio Costa, destaca a importância dos recursos para os municípios. “Este acréscimo representa o resultado de um trabalho conjunto de diversos órgãos e entidades públicas e privadas, com o intuito de incrementar a arrecadação municipal voltada diretamente para os projetos relacionados à proteção das crianças, adolescentes e idosos nos municípios. A Delegacia da Receita Federal, com representação institucional em 11 municípios do sul de Minas, procura atuar em parceria com os representantes dos 158 municípios do sul de Minas, buscando a conscientização da sociedade com capacidade para contribuir com os fundos, seja a conscientização direta ou indireta através dos profissionais que realizam as declarações do imposto de renda dos contribuintes”.

O FDCA e o FI são fundos públicos coordenados pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas. Os fundos financiam projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.

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Campanha Sou Cidadão Solidário

A Campanha Sou Cidadão Solidário é uma inciativa da Receita Federal para que os contribuintes saibam que podem destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso.

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A destinação pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, nos meses de março a maio de cada ano, para contribuintes que declaram pelo modelo completo (deduções legais). A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para os fundos municipais.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.

A destinação também pode ser realizada no decorrer do ano e informada na declaração do ano seguinte. Para isso, basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com o Conselho dos Direitos do Idoso.

No caso de pessoas jurídicas, elas devem ser tributadas pelo lucro real. A doação pode ser de 1% do imposto devido.

(Fonte: ACS Delegacia da Receita Federal em Varginha)

 

 




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