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Conta de luz da Cemig fica até 15% mais cara a partir de domingo

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foto divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (23) o aumento médio de 13,27% das tarifas da distribuidora Cemig Distribuição (Cemig-D) pelo processo de revisão tarifária periódica. A atualização do custo da energia valerá a partir do próximo domingo, dia 28 de maio, para 8,4 milhões de unidades consumidoras em 774 municípios do Estado de Minas Gerais.

De acordo com a Cemig, somente o consumo residencial terá o custo da energia elevado em 14,91%. Já os clientes industriais e de estabelecimentos de grande porte (alta tensão) contarão com a alta de 8,94% nas tarifas.

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A revisão tarifária periódica, diferente do reajuste tarifário anual, ocorre a cada quatro ou cinco anos, conforme definido nos contratos de cada concessionária. Na revisão, a Aneel atualiza a base de remuneração da distribuidora, define novos parâmetros de eficiência e qualidade do serviço de fornecimento de energia a serem alcançados no ciclo de revisão que se inicia.

Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com transporte e compra de energia, retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, entre outros itens.

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Também foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.

Assunto amplamente discutido com a sociedade por meio da Consulta Pública nº. 006/2023, a então proposta de revisão dos índices da Cemig contou com uma sessão presencial no dia 17 de março de 2023, em Belo Horizonte. O assunto ficou em consulta pública no período de 01/03/23 a 14/4/23 e recebeu diversas contribuições.

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Revisão tarifária x Reajuste tarifário 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.



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