Foi preso, na tarde de terça-feira (9), o médico Álvaro Ianhez, condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado, pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, à época com 10 anos, no caso conhecido como ‘Máfia dos Transplantes’.
A prisão, efetuada em Jundiaí, no interior de São Paulo, foi resultado de atuação conjunta dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e de São Paulo.
O médico está sendo encaminhado para a cidade de São Paulo, onde ficará à disposição da Justiça. A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça de Minas Gerais já foi comunicada pelo MPMG da prisão. Caberá ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais a transferência do preso para uma unidade prisional do Estado.
No mesmo caso outros dois médicos foram condenados e um terceiro absolvido.
Liminar cassada
Em decisão proferida no Habeas Corpus nº 737.749/MG, sexta-feira, 5 de maio, e publicada nesta terça-feira, dia 9, o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a liminar que impedia a execução da pena imposta ao médico.
A nova decisão foi proferida pelo ministro Schietti, após o Supremo Tribunal Federal determinar que o STJ observasse a cláusula de reserva de plenário para afastar a aplicação de texto expresso de lei. Diante das decisões proferidas pelos Tribunais Superiores, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu mandado de prisão contra o médico condenado.
Desde a efetivação da condenação, em abril de 2022, a defesa apresentou diversos pedidos para impedir a prisão, tendo o STJ concedido a liminar para obstar a detenção dia 29 de abril de 2022.
A 5ª e a 6ª Turma do STJ, responsáveis pela matéria penal, entendem que não cabe a execução provisória da pena, mesmo nas condenações proferidas pelo Tribunal do Júri superiores a 15 anos. Entretanto, tal entendimento afasta a aplicação de trecho expresso de lei, inserido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, conhecido popularmente como Pacote Anticrime.
Para afastar texto expresso de lei com base em sua suposta incompatibilidade com a Constituição, os Tribunais devem observar a chamada cláusula de reserva de plenário, ou seja, apenas podem negar vigência a lei legitimamente aprovada pelo Congresso Nacional pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros de seu respectivo órgão especial (artigo 97 da CR e Súmula Vinculante n. 10 do STF).
Foi com base nessa argumentação que o MPMG conseguiu reverter a decisão do STJ, pois não poderia o Tribunal da Cidadania, por meio de decisões monocráticas ou mesmo de uma de suas Turmas, negar vigência ao artigo 492, I, e, do CPP, ainda mais em sede de um procedimento de cognição tão superficial como o “habeas corpus”.
Histórico
Segundo a denúncia do MPMG, o preso foi um dos médicos que causaram a morte da criança, com o objetivo de usar, em outros pacientes, os órgãos de Paulo Pavesi, que havia sofrido um traumatismo craniano dia 19 de abril de 2000, após cair do prédio onde morava, em Poços de Caldas. O médico foi condenado a 21 anos e 8 meses de reclusão, mas não chegou a ser preso, já que a decisão do STJ impedia a execução da pena.
A denúncia, acolhida pelo Tribunal do Júri, narra ainda que, na manhã seguinte à entrada de Pavesi no hospital, o médico, que se intitulava coordenador da MG Sul Transplantes, atestou a morte encefálica do menino mesmo sabendo que ele ainda estava vivo, para dele retirar os rins e as córneas. Contrariando a Lei de Transplantes, os rins foram encaminhados a pacientes do próprio médico e as córneas foram encaminhadas para uma clínica privada, de São Paulo.