- Publicidade -
23 C
Poços de Caldas

- Publicidade -

Ministério Público representa contra candidatos por derrame de santinhos

- Publicidade -

O Ministério Público Eleitoral representou contra 22 candidatos que disputaram as eleições no último domingo (2), em Minas Gerais, por propaganda eleitoral irregular. Trata-se do derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas. Há denúncias pelo crime em Poços de Caldas.

A prática ocorre em regra na véspera do pleito, quando os candidatos ou pessoas a mando deles, às escondidas e na calada da madrugada, derramam as sobras de material gráfico de campanha nas vias públicas próximas a locais de votação.

- Publicidade -

“O objetivo da prática é o convencimento de última hora de eleitores que comparecem às urnas ainda com dúvidas acerca de seu voto. Obviamente, a situação gera potencial ou real benefício aos candidatos, partidos ou coligações que cometem a ilegalidade, os quais têm ou deveriam ter ciência da prática ilícita, inclusive alertando seus cabos eleitorais acerca da irregularidade de tal procedimento”, afirma o MP eleitoral.

As representações formuladas pela Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público que atua nas eleições gerais, originaram-se de denúncias anônimas e também de fiscalizações efetuadas por promotores eleitorais, Polícia Militar, Guarda Municipal e servidores do Ministério Público Federal nas cidades de Belo Horizonte, Brumadinho, Camanducaia, Capinópolis, Lagoa da Prata e Poços de Caldas.

- Publicidade -

A reportagem do Poços Já entrou em contato com o MPE para saber quais candidatos foram alvo das representações na cidade. Porém, o MPE informou que os nomes não serão divulgados. A assessoria de imprensa esclareceu que a representação pode não ser contra candidatos da cidade, já que a denúncia é apresentada de acordo com o material recolhido pelos órgãos.

Entre os representados no estado estão dois candidatos ao cargo de governador; dez candidatos a deputado federal e dez candidatos a deputado estadual, alguns deles respondendo a mais de uma representação por derrames de santinhos em diferentes locais das cidades ou em diferentes municípios do estado.

- Publicidade -

Multa

De acordo com a lei que rege as eleições, “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997”, que vai de R$ 2 a R$ 8 mil.

A responsabilidade pela derrame dos santinhos é inferida da circunstância de que todo o material de propaganda é confeccionado e distribuído com o conhecimento e a mando dos respectivos candidatos, partidos e coligações, os quais, portanto, são responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final dos resíduos. No caso da propaganda impressa, essa identificação também é dada pelo CNPJ da campanha informado no material, uma exigência feita pela pela lei eleitoral justamente para facilitar a responsabilização dos autores de propagandas irregulares.

Veja também
- Publicidade -






Mais do Poços Já
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Don`t copy text!