Foi aprovado pela CPI da Saúde, nesta terça-feira (23), um requerimento do vereador Diney Lenon (PT) convocando a médica Juliana Graça Maranhão para prestar esclarecimentos. A CPI foi instaurada pela Câmara de Poços de Caldas para apurar questões como contratos com empresas prestadoras de serviços médicos.

Segundo o autor do requerimento, a convocada foi alvo de denúncia encaminhada à Câmara Municipal pelo Conselho Municipal de Saúde. “O conselho relata possíveis incompatibilidades no contrato e atuação da profissional em serviços prestados. A mesma teria acumulado cargos e funções em horários incompatíveis com sua possibilidade humana de atuação. Essa denúncia, após análise dos vereadores, resultou na abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito que atua desde junho na investigação do caso”, ressalta o vereador.
CPI
O pedido para instauração da CPI foi apresentado pela Câmara após várias denúncias encaminhadas à Casa, entre elas sobre a existência de irregularidades em contratos da saúde, além da realização de número elevado de consultas e procedimentos diários por médicos da rede pública e de carga horária superior a 24 horas diárias. Os parlamentares encaminharam vários Pedidos de Informações ao Executivo sobre o assunto e as respostas também motivaram a criação. Fazem parte da CPI Sílvio Assis (MDB) – presidente, Claudiney Marques (PSDB) – vice-presidente, Diney Lenon (PT) – relator, Douglas Dofu (União) e Kleber Silva (Novo).
A Comissão Parlamentar de Inquérito foi instaurada para investigação dos seguintes fatos: contratos firmados pelo município com empresas de serviços médicos; a realização de consultas e procedimentos médicos em volume e carga horária superior às 24 horas diárias; o pagamento de horas extras a médicos e servidores públicos na área da saúde municipal; a ocupação de cargos, empregos e funções públicas por pessoas com cargos, empregos, funções ou outras condições pessoais incompatíveis com o serviço público, na área da saúde municipal; ocupantes de cargo, emprego ou função públicas que desempenham atividades profissionais paralelas, incompatíveis com a carga horária do cargo, emprego ou função públicas para o qual foram designados; o emprego de verbas da covid-19 em áreas, setores ou destinos diversos de sua aplicação obrigatória por força de lei.
A Comissão tem o prazo determinado de 180 dias para a conclusão dos trabalhos e poderá ser prorrogada.